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Negada reclamação por morosidade em recurso de candidato a prefeito de Mantenópolis (ES)

Negada reclamação por morosidade em recurso de candidato a prefeito de Mantenópolis (ES)

O ministro Caputo Bastos negou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumisse o processo no qual o candidato à prefeitura de Montenópolis (ES), Eduardo Alves Carneiro (PT), segundo colocando nas eleições de 2004, responde por propaganda irregular.

O ministro Caputo Bastos negou pedido para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assumisse o processo no qual o candidato à prefeitura de Montenópolis (ES), Eduardo Alves Carneiro (PT), segundo colocando nas eleições de 2004, responde por propaganda irregular. O próprio candidato interpôs Reclamação (RCL 479) junto ao TSE alegando que o Tribunal Regional Eleitoral capixaba demorava para julgar recurso ordinário contra decisão que o tornou inelegível e anulou os votos que obteve no pleito. O recurso estaria sem tramitação há mais de sete meses.

Para o ministro Caputo Bastos, a queixa contra morosidade do processamento de recurso eleitoral é improcedente. Isso porque, conforme informou o próprio Tribunal, o processo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) dois dias após ter sido protocolado junto à Corte Regional, em 18 de julho do ano passado. No último dia 29 de fevereiro, os autos foram encaminhados para conclusão do relator.

“Na espécie, tenho que não há como se imputar ao Tribunal Regional Eleitoral morosidade no processamento do referido recurso, uma vez que, como visto, os autos estavam com vista ao órgão do Ministério Público Eleitoral, estando atualmente em face de conclusão ao relator do processo. Por isso, inviável a pretensão deduzida na inicial no sentido de que se avoque o referido apelo”, assinalou o ministro Caputo Bastos.

Entenda o caso

De acordo com os autos, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Espírito Santo teria organizado o “Mutirão pela Cidadania e Inclusão”, evento com participação de diversos órgãos de classe do estado do Espírito Santo, durante as eleições de 2004. O juiz eleitoral proibiu a realização do evento, deduzindo que Eduardo Alves Carneiro seria beneficiado com o evento.

Em primeira instância, houve cassação do registro de Eduardo Carneiro, com declaração de nulidade dos 2.605 votos recebidos, apenas 45 a menos que o primeiro colocado. Além disso, foi decretada sua inelegibilidade pelo prazo de três anos. O candidato interpôs recurso ordinário perante o TRE, porém solicitou a avocação do feito pelo TSE alegando a sua paralisação.

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