Um homem que teve a perna esquerda amputada e o braço direito afetado por um derrame conseguiu na Justiça que o poder público – a prefeitura de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, e o governo do Estado – forneça uma cadeira de rodas para sua locomoção e outra para ir ao banheiro.
Segundo a Defensoria Pública do Estado, a juíza auxiliar Lucilene Aparecida Canella de Mello, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, reconheceu o direito do cidadão ao meio de locomoção e determinou o fornecimento, em 30 dias, dos aparelhos. Caso a prefeitura e o Estado não cumpram a decisão, terão de pagar multa diária de R$ 300.
O pedido à Justiça foi feito pela defensora pública Luciana Veloni Alvarenga, que alegou na ação que o Estado tem o dever de garantir o direito à saúde e o atendimento integral ao cidadão, a pretexto da “dignidade da pessoa humana”. O homem, segundo a Defensoria Pública, é aposentado e recebe um salário mínimo mensal.
Ainda cabe recurso à decisão por parte do Estado e da prefeitura, mas, de acordo com Luciana, até o momento não foi feito nenhum pedido de revisão da sentença e, na grande maioria dos casos do tipo, o poder público não costuma recorrer.