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Ministro não conhece recurso contra prefeito e vice de Cantanhede (MA)

Ministro não conhece recurso contra prefeito e vice de Cantanhede (MA)

O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não conheceu Recurso Especial (Respe 28416) contra o prefeito e a vice-prefeita de Cantanhede, no Maranhão, Raimundo Nonato Borba Sales (PR) e Meire Valéria da Silva (PMDB).

O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não conheceu Recurso Especial (Respe 28416) contra o prefeito e a vice-prefeita de Cantanhede, no Maranhão, Raimundo Nonato Borba Sales (PR) e Meire Valéria da Silva (PMDB).

O recurso foi interposto pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2004, Erandy Ferreira de Castro, e pela coligação “A União faz a Força” (PSB-PSDB-PT-PTB-PRTB-PAN-PRONA), para obter a cassação do mandato dos eleitos em 2004 para a Prefeitura daquele município. Alega que no período anterior às eleições de 2004, os então candidatos a prefeito e vice-prefeito teriam comprado votos, “distribuindo dinheiro e outros benefícios, como construções de poços semi-artesianos, cadeiras de roda, fornos e promessas de emprego”. O “patrocinador” da conduta abusiva seria o então prefeito do município, Hildo Rocha, que, além de contratar funcionários em período proibido, teria cedido “em caráter de exclusividade” dois servidores à Coligação dos eleitos.

Com base na denúncia, o juízo de primeira instância cassou os mandatos do prefeito e da vice-prefeita por captação ilícita de votos, afastando, porém, a caracterização de abuso de poder político e determinou a realização de novas eleições. As duas partes recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O prefeito e a vice para reverter a cassação e o segundo colocado para ver acolhida, também, a alegação de abuso de poder político.

O TRE do Maranhão deu provimento ao prefeito e à vice e negou provimento ao segundo colocado, sob o argumento de falta de interesse de agir, considerando o recurso intempestivo (fora do prazo legal). Além da captação ilícita de votos, o prefeito e a vice foram acusados de conduta vedada, por terem supostamente utilizado servidores da prefeitura para trabalharem em campanha eleitoral durante o expediente.

O segundo colocado e a coligação entraram com Recurso Especial no TRE maranhense contra o argumento de falta de interesse de agir. Alegam que tiveram conhecimento da participação dos funcionários públicos na campanha, mas só souberam depois do pleito que eles continuavam vinculados aos cargos, recebendo os vencimentos.

No Recurso Especial ao TSE, Erandy Ferreira de Castro pede que a Corte Superior determine o julgamento do recurso pelo TRE maranhense.

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