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Servidores dos MPs estaduais também estão proibidos de advogar

Servidores dos MPs estaduais também estão proibidos de advogar

Em sessão realizada ontem, 10 de março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia.

Em sessão realizada ontem, 10 de março, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do Ministério Público da União, são proibidos de exercer a advocacia.

A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. Pelo texto aprovado ontem, “é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União.”

A resolução, no entanto, declara que “ficam resguardados os atos processuais já praticados,” mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução.

O texto aprovado ontem precisa agora ser publicado no Diário Oficial da União para começar a valer.

Promoção e remoção – Ainda na sessão desta segunda, o conselheiro Cláudio Barros apresentou proposta de resolução alterando a Resolução nº 02/2005, que estabelece critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados. Por disposição do Regimento Interno do CNMP, o projeto de resolução apresentado ontem precisa esperar por 15 dias para recebimento de emendas e sugestões, antes que possa ser apreciado pelo Plenário.

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