Por unanimidade, a 22ª Câmara Cível do TJRS determinou que a AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. instale 13 medidores de tensão na cidade de Sobradinho, e oito em Arroio do Tigre. A medida vai possibilitar a apuração dos indicadores individuais de duração relativa de tensão precária e crítica. Conforme o Colegiado, a amostragem é necessária para que concessionária tome providências para regularizar as variações de tensão, causadoras da queima de equipamentos e prejuízos à indústria e comércio.
Os equipamentos serão conectados à rede básica e/ou de distribuição dos dois municípios, permanecendo uma semana em cada ponto. As instalações iniciam-se em 60 dias.
Para os magistrados, tratando-se de serviço público concedido é necessário que o mesmo seja de qualidade, contínuo e adequado, como preceituam a Lei das Concessões e o Código de Defesa do Consumidor.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público para obrigar a concessionária a construir linha de subtransmissão e subestação de energia elétrica nas duas Comarcas. O MP classificou como péssimo o serviço disponibilizado ao consumidor, solicitando a condenação da ré em danos materiais, em benefício dos usuários, e em dano moral coletivo.
Agravo
A concessionária agravou da decisão de primeira instância, que concedeu tutela antecipada determinado a disponibilização de 30 medidores em cada município, durante seis meses. Pediu também a redução da multa de R$ 30 mil por cada fato, caso a regularização do serviço não ocorra em 90 dias.
Na avaliação da relatora do recurso, Desembargadora Rejane Maria Dias de Castro Bins, é preciso atender ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Com esse entendimento, deu parcial provimento ao agravo para reduzir o número de medidores de 30 em cada município para 13 em Sobradinho e oito em Arroio do Tigre.
Também diminuiu de seis para um mês, a permanência dos equipamentos nas comarcas, sendo uma semana em cada ponto ligado à rede. “Considerando o seu custo, a inexistência de pronta entrega e o número de amostras impostas pela norma regulamentar.”
A magistrada minorou a multa para o caso de atraso na regularização do serviço, de R$ 30 mil para R$ 1 mil, por fato, considerando as medidas já providenciadas pela concessionária. O contrato para a construção da nova linha de transmissão com a empresa Selt data de 31/10/07, com conclusão prevista para 10/6/08.
A Desembargadora Rejane Maria destacou que o elevado custo dessa obra contratada para a regularização da tensão revela o esforço da concessionária no atendimento das disposições do CDC, dentro das normas da legislação específica, das concessões, e da Agência Reguladora Nacional.
Votaram de acordo com a relatora, no dia 28/2, a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza e o Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro.