O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, condenou o Estado de Goiás a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a Egildo da Conceição Oliveira, que perdeu um dedo e a capacidade de outros dois durante um acidente de trabalho na agência prisional, onde cumpria pena. O fato ocorreu em julho de 2005, quando a máquina na qual trabalhava prendeu a madeira e arrastou junto sua mão, causando cortes em seus dedos.
Na ação, Egildo sustentou que, embora precisasse de maiores cuidados médicos, além dos imediatos, a diretoria do presídio não atendeu a seus pedidos por oito meses, quando acabou tendo de se submeter à amputação de um dedo da mão esquerda e implantação de platina no dedo médio. Ainda segundo ele, após cumprir sua pena, vem enfrentando dificuldades para encontrar emprego em razão da deficiência na mão.
Em sua contestação, o Estado alegou que ex-sentenciado não comprovou as alegações, especialmente de que o acidente ocorreu dentro do presídio. Também sustentou que o acidente teria ocorrido por negligência ou imprudência de Egildo. Contudo, para Ari não há dúvida de que, na época do fato, o ex-sentenciado estava preso e, portanto, sob responsabilidade do Estado. “A responsabilidade objetiva não dispensa da suposta vítima o ônus de provar que o fato ocorreu e que dele lhe ocorreu um resultado”, observou, afirmando, contudo, que ficou satisfatoriamente comprovado nos autos que Egildo estava preso e nessa condição trabalhava para a marcenaria do presídio quando sofreu o acidente.