O processo por infidelidade partidária contra o deputado federal baiano Sérgio Luis Lacerda Brito (PDT) foi considerado inviável pelo ministro Caputo Bastos (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em decisão individual, o relator do pedido de cassação (Pet 2787) considerou que o suplente de deputado federal Adalberto Lelis Filho, também do PDT da Bahia, não tem interesse processual. Isso porque o próprio partido defende o parlamentar e informa que ele está regularmente filiado à legenda.
O pedido de perda do cargo baseou-se em comunicação de desfiliação por parte do deputado ao presidente do Diretório Regional do PDT e ao juiz eleitoral de sua zona em 19 de setembro deste ano. No dia 24 do mesmo mês, ele comunicou ao presidente da Câmara dos Deputados o desligamento do PDT e o ingresso no PMDB, segundo alegou o suplente.
Ocorre que o parlamentar, segundo informou o suplente, teria desconsiderado a sua desfiliação e, portanto, retornado ao PDT. “Na espécie, a alegação de que o parlamentar teria inicialmente saído do PDT, mas posteriormente retornado ao partido, constitui questão interna corporis, que, caso assim entenda o requerente, deve ser dirimida no âmbito da própria agremiação, o que, aliás, não constitui competência da Justiça Eleitoral”, afirmou Caputo Bastos ao julgar o recurso do suplente.