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CNJ examina questionamento sobre composição do TRE

CNJ examina questionamento sobre composição do TRE

Segundo representação da Procuradoria, atual composição do tribunal está em desacordo com a Constituição no tocante às vagas reservadas aos juízes de direito.

Segundo representação da Procuradoria, atual composição do tribunal está em desacordo com a Constituição no tocante às vagas reservadas aos juízes de direito.

Na sessão realizada ontem, 11 de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início ao julgamento de representação formulada pela Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE/SP), órgão do Ministério Público Federal, questionando a composição do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no que se refere às vagas reservadas aos juízes de direito.

Segundo expõe a representação da Procuradoria, de acordo com o artigo 120, parágafo 1º, da Constituição Federal, os tribunais regionais eleitorais têm composição complexa, devendo ser integrados por dois desembargadores do Tribunal de Justiça estadual, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados.

A irregularidade apontada consiste no fato de o TRE-SP contar, nas vagas destinadas aos juízes de direito, com dois magistrados que atuam em segunda instância, no Tribunal de Justiça, na condição de “juízes de direito substitutos em segundo grau”, exercendo funções judicantes idênticas às dos desembargadores.

Na representação, o MPF lembrou que essa situação contraria a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que já editou diversas resoluções fixando o entendimento de que tais vagas reservadas aos juízes de direito não podem ser preenchidas por juízes que estejam atuando no Tribunal de Justiça, em substituição a desembargadores.

No início do julgamento pelo CNJ, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se pelo acolhimento da representação da PRE/SP. Após os votos do relator, conselheiro Mairan Maia, e dos conselheiros Altino Pedrozo, Andréa Pachá, Jorge Maurique, Antonio Umberto de Souza e Técio Lins e Silva, que entendiam que a competência para decidir sobre o caso seria do TSE, e dos votos dos conselheiros José Adônis, Felipe Locke e Paulo Lôbo, que afirmaram a competência do CNJ, o conselheiro Joaquim Falcão pediu vista, ficando com isso adiada a conclusão do julgamento. Aguardam para votar os conselheiros Cesar Asfor Rocha, João Oreste Dalazen e Rui Stocco.

O procurador regional eleitoral em São Paulo Mario Bonsaglia expressou a preocupação de que o mérito da questão seja resolvido o quanto antes, pelo CNJ ou pelo TSE, uma vez que se aproximam as eleições municipais, não sendo conveniente que pairem dúvidas quanto à regularidade da composição da Corte que será responsável por julgar todos os recursos oriundos das disputas eleitorais que se avizinham.

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