O ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu novamente a veiculação do programa partidário do Partido Social Liberal (PSL) em 2008. A legenda apresentou um segundo pedido de reconsideração na Petição (PET 2782) para que o ministro autorizasse a divulgação da propaganda partidária no rádio e na TV. O partido teria direito a um programa de cinco minutos no rádio e na TV em cada semestre.
“O pedido de reconsideração, apesar de acompanhado de documentos, não merece prosperar devido à incoerência das alegações”, assinalou o ministro ao julgar a petição. No recurso, o PSL afirma que não protocolou o requerimento em dia devido a problemas de saúde enfrentados por dois delegados do partido que foram sucessivamente designado para fazê-lo. “Em que pesem os problemas de saúde acometidos aos delegados do PSL, diante das incoerências constatada nas alegações, não há considerar tais fatos motivo suficiente para alterar o entendimento deste Tribunal de não aceitar requerimento fora do prazo”, afirmou o ministro.
Em janeiro, o ministro José Delgado havia indeferido a transmissão dos programas a que o partido teria direito em 2008 porque o pedido foi formulado fora do prazo legal. De acordo com a Resolução 20.479/99 do TSE, os partidos têm de apresentar o requerimento até o dia 1º de dezembro do ano anterior à transmissão. O PSL entregou o pedido da propaganda somente no dia 13 de dezembro do ano passado.