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TRE-MA absolve vereador em processo de fidelidade partidária

TRE-MA absolve vereador em processo de fidelidade partidária

Na sessão da última terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) continuou o julgamento de processos de fidelidade partidária. Dos três processos em pauta, apenas um foi julgado, enquanto que os outros dois foram mandados para diligências.

Na sessão da última terça-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) continuou o julgamento de processos de fidelidade partidária. Dos três processos em pauta, apenas um foi julgado, enquanto que os outros dois foram mandados para diligências.

No Processo n.º 4233/2007, o suplente de vereador José Carlos da Silva Souza do município de Peritoró pedia a perda do cargo do vereador Antonio Leitão Urbano do PDT, alegando que o mesmo se desfilou injustificadamente do antigo PL, legenda pela qual havia sido eleito.

Entretanto, o requerido, em sua defesa, argumentou que sua desfiliação do PL se deu por justa causa, nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Resolução TSE nº 22.610/07, já que o partido pelo qual fora eleito fundiu-se com o PRONA, originando ao Partido da República (PR).

Com efeito, o acórdão que deferiu o pedido de fusão dos partidos transitou em julgado em 18.04.07, sendo que a desfiliação do requerido aconteceu em 04.10.07, quase seis meses depois. Desta forma, a Corte decidiu que seis meses é tempo hábil e aceitável para desfiliação por justa causa em caso de fusão de partido político, tendo em vista que este período é o necessário para o mandatário conhecer as diretrizes do novo partido e assim escolher permanecer ou não, segundo suas convicções políticas.

Tramitam no TRE-MA mais 286 processos de fidelidade partidária que serão julgados até abril cumprindo, assim, o prazo estabelecido na Resolução TSE nº 22.610/07 e não afetarão o procedimento de registro de candidatura dos candidatos que concorrerão nas Eleições 2008.

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