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Juiz pode declarar-se prevento em qualquer momento do processo

Juiz pode declarar-se prevento em qualquer momento do processo

O Tribunal Pleno do TRT 10ª Região declarou ser obrigação do juiz declinar de sua competência para outra Vara do Trabalho no momento em que se descobrir prevento. Mesmo que o processo esteja em fase de encerramento de instrução.

O Tribunal Pleno do TRT 10ª Região declarou ser obrigação do juiz declinar de sua competência para outra Vara do Trabalho no momento em que se descobrir prevento. Mesmo que o processo esteja em fase de encerramento de instrução. “A competência por dependência é uma competência funcional, absoluta, que, como tal, não admite prorrogação nem derrogação”, ressaltou o juiz relator do conflito de competência suscitado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília em face da 7ª VT também de Brasília, Mário Caron.

O magistrado explica que busca-se, nessas hipóteses de prevenção, a preservação do princípio do juiz natural. O objetivo, segundo ele, é evitar que a parte, com o ajuizamento sucessivo de ações com o mesmo objeto, possa escolher o juízo que julgará a demanda, ou, ao menos, escolher aquele que não a julgará. “E tentar, com isso, obter o deferimento dos seus pedidos”, ressaltou.

A alegação da 5ª Vara do Trabalho era que, no caso, não se tratava de preservar o princípio do juiz natural. Mas sim de uma questão de coerência, uma vez que o juiz mais apto para julgar o processo seria aquele que realizou a instrução e ouviu os depoimentos.

Mas os juízes do TRT 10ª Região não concordaram com o argumento. E concluíram que, uma vez ocorrida a hipótese de prevenção (artigo 253, inciso II do Código de Processo Civil), não há um momento limite para que o juízo se dê por incompetente e remeta os autos àquele ao qual foi distribuída a primeira demanda.

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