O Desembargador José Eugênio Tedesco, do Tribunal de Justiça do Estado do RS, indeferiu ontem (12/3) pedido liminar em habeas corpus impetrado por dois advogados em favor de Carlos Ubiratan dos Santos, que pretendia não prestar compromisso como testemunha no seu depoimento a CPI do DETRAN, marcado para a próxima segunda-feira, dia 17.
Os impetrantes alegam que Carlos Ubiratan, ex-Presidente do órgão, foi convocado a depor perante a Comissão e que nessa situação, cidadãos podem ter seus direitos e garantias fundamentais violados em razão de atos de abuso de poder. Requereram a liminar para que quando do depoimento, seja desobrigado de prestar compromisso como testemunha e que deixe de ser preso quando permanecer em silêncio por perigo de auto-incriminação.
Decisão
Para o Desembargador Tedesco, “a concessão de habeas corpus preventivo exige séria ameaça à liberdade de ir e vir, demandando, desse modo, a demonstração de atos concretos de possível constrangimento ilegal a serem cometidos”.
“No caso”, continua o magistrado, Carlos Ubiratan “foi convocado a depor na referida CPI e pretende, de antemão, ver assegurado, entre outros, seu direito ao silêncio e a não auto-incriminação, presumindo violência a ser praticada pela comissão investigatória”.
Considera o Desembargador Tedesco que o Habeas não traz, contudo, “qualquer elemento que evidencie a possibilidade de que tais garantias, constitucionalmente previstas, diga-se de passagem, venham a ser violadas”. E, como já decidiu o Ministro Marco Aurélio, do STF, “a impetração preventiva há de ficar reservada a quadros que, de início, sugiram a possibilidade de o cidadão ser atingido pela prática de atos ilegais, o que, no tocante às atividades das Comissões Parlamentares de Inquérito e em decorrência dos pronunciamentos do Supremo, não se pode presumir”.
O habeas corpus continuará a tramitar perante o Órgão Especial do TJRS, até o julgamento de mérito.