O Tribunal do Júri de Nova Iguaçu absolveu nesta quarta-feira (dia 12 de março) o soldado da Polícia Militar Fabiano Gonçalves Lopes da acusação de ter participado do assassinato de 29 pessoas e ter deixado uma ferida, no dia 31 de março de 2005, na Baixada Fluminense. Durante os debates, o Ministério Público afirmou ter dúvidas sobre o envolvimento de Fabiano nos homicídios. O soldado acabou sendo condenado apenas por formação de quadrilha a uma pena de sete anos de reclusão em regime fechado.
Após três dias de julgamento, a sentença foi lida no início da noite pela juíza Elizabeth Machado Louro, da 4ª Vara Criminal de Nova Iguaçu. Ela decretou a perda do cargo público do policial militar, como efeito da condenação e negou ainda o direito de o soldado recorrer em liberdade, mantendo assim a sua prisão.
Fabiano foi o terceiro acusado a ir a júri popular. O primeiro foi soldado Carlos Jorge de Carvalho, que em agosto de 2006 foi condenado a 543 anos de prisão pelos 29 homicídios, uma tentativa e formação de quadrilha. Em dezembro do ano passado, foi a vez do cabo José Augusto Moreira Felipe. Ele acabou condenado a 542 anos de reclusão em regime fechado. Também respondem pelos mesmos crimes o cabo Marcos Siqueira Costa e o soldado Júlio César Amaral de Paula. Eles, porém, ainda não têm data definida para irem a júri, pois entraram com recursos.