O Tribunal Pleno do TJMS indeferiu, na sessão de julgamento de ontem (12), o pedido de intervenção estadual no Município de Deodápolis requerido por A.J. da S., sob o fundamento de o requerido ter descumprido ordem judicial, no sentido de lhe pagar a quantia de R$ 971,72, requisitada por meio de ofício expedido nos Autos do Precatório nº 2006.016434-0, extraído de ação de execução em trâmite na Comarca de Deodápolis.
O pagamento do precatório, de caráter alimentar, foi requisitado ao município no prazo de 30 dias, e até a data do requerimento da intervenção não foi realizado. A Prefeitura de Deodápolis alegou escassez de recursos financeiros e apontou débitos anteriores pendentes de pagamento, ressaltando que o atendimento do pedido poderia inviabilizar a administração.
O relator do processo, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins, ressaltou em seu voto que descabe decretar intervenção estadual no município pelo fato de a dívida ser de pequeno valor. O resultado do julgamento foi unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.