O juiz substituto Levine Raja Gabaglia Artiaga, de Rio Verde, condenou ontem (11) Débora Grey de Freitas Santos a 4 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 550 dias-multa por tráfico de drogas. De acordo com o Ministério Público (MP), ela foi surpreendida com 3,217 gramas de crack divididos em 14 porções individuais, que pretendia vender, mas a defesa da ré pediu sua absolvição sob a alegação de que Débora não tinha intenção de traficar a droga e a estava portando para consumo próprio.
Na sentença, o juiz observou que embora a quantidade da droga apreendida não fosse grande, “os efeitos nocivos da acusada e de sua conduta comercial criminosa são evidentes”. Levine lembrou que testemunhas – tanto do inquérito quanto do juízo – confirmaram que Débora traficava drogas, embora ela tenha confessado o fato na delegacia mas refluído em juízo. Na sentença, o juiz estabeleceu que a ré, que já está presa preventivamente, não poderá recorrer em liberdade.