A convocação de juízes titulares de Varas do Trabalho para substituir juízes de Tribunais Regionais do Trabalho só deve ocorrer quando o afastamento do titular for superior a 30 dias. A recomendação consta do Provimento nº 1 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, publicado no Diário da Justiça do dia 5/03. Nele, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, define critérios para as convocações, levando em conta “os impactos sobremodo negativos na primeira instância resultantes de tais convocações”. O Provimento nº 01/2008 segue decisões reiteradas do Conselho Nacional de Justiça no mesmo sentido.
A segunda recomendação do Provimento é a de que os TRTs cessem imediatamente a convocação de juízes titulares de Varas do Trabalho para auxiliar os ocupantes de cargo de direção. O ministro Dalazen ressalta que não existe previsão legal, no âmbito da Justiça do Trabalho, para convocações com essa finalidade, e que a atuação do administrador público é regida pelo princípio da legalidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Finalmente, visando proporcionar estrutura condigna de trabalho ao juiz convocado excepcionalmente, a Corregedoria recomenda que o TRT assegure ao juiz convocado a mesma estrutura física e de pessoal de que dispõe o titular do cargo.