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TSE desaprova as contas do extinto PRONA referentes ao exercício financeiro de 2005

TSE desaprova as contas do extinto PRONA referentes ao exercício financeiro de 2005

Na sessão dessa quinta-feira (13) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram as contas do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) referentes ao exercício financeiro de 2005.

Na sessão dessa quinta-feira (13) os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovaram as contas do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) referentes ao exercício financeiro de 2005. Assim, o Partido da República (PR), que resultou da fusão entre o Prona e o Partido Liberal (PL), vai deixar de receber, durante um ano, o valor das cotas do Fundo Partidário proporcionais ao que seria repassado ao PRONA, caso este ainda existisse.

Em novembro de 2007, o ministro Ari Pargendler (foto) negou ao PR autorização para apresentar nova escrituração contábil referente às contas de 2005 do PRONA. Nessa mesma decisão, o ministro determinou que o partido resultante da fusão cumprisse as diligências solicitadas pelo TSE no prazo de 20 dias, contados a partir do dia 13 de novembro.

O pedido foi feito na Petição 1845, em que o PR informava sua opção por refazer a escrituração contábil do PRONA referente a 2005. O partido teria verificado que as contas foram elaboradas de forma consolidada, não sendo feita a distinção das despesas de acordo com a fonte de recursos.

No julgamento dessa quinta, os ministros, com base em análise feita pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do TSE, entenderam que a prestação de contas apresentada foi considerada insuficiente.

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