A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE-SE) ajuizou Recurso Especial (Respe 28563) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a decretação da prisão preventiva de Mauro César de Carvalho, por tentativa de inscrição fraudulenta. Ele teria prestado declarações falsas ao solicitar seu alistamento eleitoral, afirmando residir em município em que, na verdade, não residia. A conduta é tipificada como crime no art. 289 do Código Eleitoral e no art. 14 do Código Penal.
No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) entendeu que a decretação da prisão preventiva do acusado não poderia ser feita por falta de amparo legal. Para os desembargadores do Tribunal Regional, a prisão preventiva é incompatível com os crimes em que há possibilidade de aplicação de suspensão do processo. Mauro Carvalho não compareceu à maior parte das audiências de julgamento da ação penal contra ele.
De acordo com a Procuradoria, Mauro Carvalho agora encontra-se em local “incerto e não sabido”. Para a PRE-SE, a aplicação da lei penal está ameaçada devido à situação atual do acusado. Com base nas informações prestadas em depoimento, a Procuradoria afirma que o próprio denunciado forneceu endereço errado para sua citação pessoal, tendo que ser citado no processo por meio de edital.
O relator do recurso da Procuradoria é o ministro Carlos Ayres Britto.