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Indenização para família de mineiro morto por pneumoconiose

Indenização para família de mineiro morto por pneumoconiose

A 3ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, majorou para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de Madalena Lair Citadim Rossi e seu filho, em decorrência da morte do esposo e pai Valmor Rossi, acometido pela doença pneumoconiose, devido a inalação de partículas sólidas de pó por longos anos na extração de carvão.

A 3ª Câmara de Direito Civil, por votação unânime, majorou para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga em benefício de Madalena Lair Citadim Rossi e seu filho, em decorrência da morte do esposo e pai Valmor Rossi, acometido pela doença pneumoconiose, devido a inalação de partículas sólidas de pó por longos anos na extração de carvão. Além disso, a empresa empregadora, Gama Mineração, pagará aos autores da ação pensão mensal na proporção de 2/3 da remuneração do ex-mineiro, desde seu óbito até a data em que completaria 70 anos.

Inconformada, a ré questionou a indenização por danos morais arbitrada pois os autores somente ajuizaram a ação aproximadamente dez anos após o falecimento de Rossi. Além disso, ele havia se aposentado por tempo de serviço cerca de oito anos antes de sua morte. Porém, para o relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, é inconteste a responsabilidade da empresa pelo evento danoso e a gravidade destes danos, embora o empregado tenha requerido sua aposentadoria especial por tempo de serviço ou haja decorrido cerca de 10 anos de seu falecimento.

O magistrado considerou a quantia arbitrada no 1º grau – R$ 30 mil – aquém do necessário para uma justa compensação, considerando-se o grau de lesividade e de culpa e a situação econômico-financeira das partes. (Apelação Cível nº 2005.036215-6)

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