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Bancos já reservam dinheiro para devolver investidores de poupança dos planos Bresser, Verão e Collor

Bancos já reservam dinheiro para devolver investidores de poupança dos planos Bresser, Verão e Collor

Rio - Os bancos já dão como certo o pagamento de R$ 4 bilhões a clientes e ex-clientes que entraram na Justiça pedindo perdas na poupança causadas pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, decretados entre 1987 e 1991. A fortuna reservada pelas instituições financeiras consta nos balanços enviados ao Banco Central e analisados por O DIA. Somente em 1987, quando entrou em vigor o Plano Bresser, havia 70 milhões de cadernetas de poupança e 50 milhões de poupadores no País.

Rio – Os bancos já dão como certo o pagamento de R$ 4 bilhões a clientes e ex-clientes que entraram na Justiça pedindo perdas na poupança causadas pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, decretados entre 1987 e 1991. A fortuna reservada pelas instituições financeiras consta nos balanços enviados ao Banco Central e analisados por O DIA. Somente em 1987, quando entrou em vigor o Plano Bresser, havia 70 milhões de cadernetas de poupança e 50 milhões de poupadores no País.

As reservas — ou provisões, no termo técnico dos balanços — são R$ 1 bilhão maiores do que os R$ 3 bilhões pagos ao longo dos últimos 20 anos, de 1987 a 2007. Só no ano passado, quando milhares de correntistas se deram conta de que o prazo de 20 anos para entrar na Justiça estava para acabar e correram aos tribunais para pedir as perdas com o Plano Bresser, os bancos devolveram R$ 1,5 bilhão aos donos de caderneta de poupança, metade do que foi pago entre 1987 e 2006.

Como as sentenças estão saindo — na maioria dos casos, em menos de dois anos —, não deve demorar muito para os brasileiros que foram atrás de seus direitos colocarem as mãos nesse dinheiro. Só a Caixa Econômica Federal separou ao todo R$ 1 bilhão para pagar seus clientes da época. O Itaú, que responde também pelo extinto Banerj, pagará mais R$ 379 milhões.

“Quando o banco provisiona um valor, ele está reservando esse dinheiro, descontando de seu lucro líquido. A legislação manda ele fazer isso quando há grandes chances de perder. Isso quer dizer que a instituição só provisiona, só reserva, quando tem certeza de que terá que pagar, e em breve”, explica João Carlos Sant’ana, consultor da empresa Verbanet Legislação Empresarial Informatizada.

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