A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um suposto membro de uma quadrilha de refino e tráfico de drogas em São Paulo. Ele foi preso em flagrante, em junho do ano passado, juntamente com dois comparsas, acusado de operar um laboratório de refino de cocaína na cidade de Tremembé, interior paulista.
Para o relator do habeas-corpus, ministro Jorge Mussi, não há ilegalidade no decreto de prisão e tampouco na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que negou a liberdade provisória ao acusado, tendo em vista a preservação da ordem pública. O ministro Mussi ressaltou que a medida está baseada na gravidade concreta do delito em tese cometido, o que é suficiente para fundamentá-la. Os demais ministros da Quinta Turma acompanharam esse entendimento.
O acusado foi flagrado com cerca de 20 quilos de pasta de cocaína no tanque de combustível do seu veículo, acondicionados em garrafas plásticas. Além disso, foram apreendidos quase R$ 50 mil em dinheiro em seu poder e encontrado pela Polícia o laboratório para processamento da matéria-prima. De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, a droga era trazida da Bolívia via Mato Grosso.