seu conteúdo no nosso portal

TRE-RJ cassa prefeito e vice de Bom Jesus de Itabapoana

TRE-RJ cassa prefeito e vice de Bom Jesus de Itabapoana

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Carlos Borges Garcia, e do vice-prefeito, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Durante o período de campanha eleitoral, em 2004, os então candidatos promoveram uma rifa no valor de R$ 1 mil, que oferecia um apartamento como prêmio.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) cassou, por unanimidade, os mandatos do prefeito de Bom Jesus de Itabapoana, Carlos Borges Garcia, e do vice-prefeito, Paulo Sérgio do Canto Cyrillo. Durante o período de campanha eleitoral, em 2004, os então candidatos promoveram uma rifa no valor de R$ 1 mil, que oferecia um apartamento como prêmio.

A Corte entendeu que a rifa caracterizava abuso de poder econômico. Com o jogo de azar, foram arrecadados R$ 110 mil para a campanha, montante que quase atinge a totalidade da prestação de contas do prefeito, no valor de R$ 160 mil. No seu parecer, o procurador regional eleitoral, Rogério Nascimento, argumentou que os valores são expressivos para influenciar um pleito, principalmente por se tratar de um município pequeno. “O fato, sem dúvida, é potencialmente lesivo para a realidade de Bom Jesus de Itabapoana”.

No seu voto, a relatora, Maria Helena Cisne, acrescentou que o emprego da rifa é um ilícito penal. “É também um meio inidôneo para angariar fundos para a campanha eleitoral”, ressaltou. Proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2004, Miguel Ângelo Barbosa Motta, a ação de impugnação de mandato eletivo havia sido julgada improcedente na primeira instância e chegou ao Plenário do TRE-RJ em grau de recurso.

Além da relatora, estavam presentes o presidente do TRE-RJ, Roberto Wider, o desembargador e revisor do processo, Alberto Motta Moraes, e os juízes Marcio André Mendes Costa, Jacqueline Montenegro e Célio Salim Thomaz Junior.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico