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Determinada extinção de representação contra falecido deputado Julio Redecker

Determinada extinção de representação contra falecido deputado Julio Redecker

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a extinção, sem julgamento do mérito, de representação por propaganda irregular contra o deputado federal Julio Redecker (PSDB) e a Coligação União Rio Grande Afirmativo (PSDB, PFL, PL e PPS).

O ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a extinção, sem julgamento do mérito, de representação por propaganda irregular contra o deputado federal Julio Redecker (PSDB) e a Coligação União Rio Grande Afirmativo (PSDB, PFL, PL e PPS). De acordo com o ministro, o fato ter sido ajuizada depois das eleições levou à perda do interesse de agir do autor da ação, o Ministério Público Eleitoral no Rio Grande do Sul (MPE). O parlamentar tucano foi uma das vítimas no acidente da TAM ocorrido no ano passado.

De acordo com os autos, durante a campanha de 2006, teriam sido afixadas duas placas unidas, contendo publicidade eleitoral, com dimensões “visivelmente superiores a 4m²”, em imóvel particular localizado na BR 386, no município gaúcho de Fazenda Vilanova. A representação do MPE foi ajuizada em 14 de novembro daquele ano, depois portanto, da data das eleições. “Diferentemente do que decidido pelo Tribunal Eleitoral do Rio Grande do Sul, o Tribunal Superior Eleitoral tem reiterado o entendimento de que falta interesse de agir à parte que propõe representação por propaganda irregular depois do pleito”, assinalou o ministro Ari Pargendler.

O ministro-relator explicou que mesmo as representações que podem resultar em cassação do registro ou do diploma – as que tratam de condutas vedadas – ajuizadas após as eleições também não são conhecidas. “Com maior razão não se deve conhecer das representações fundadas no art. 37 da Lei Eleitoral, quando intentadas após as eleições, porque, aqui, a procedência do pedido acarreta – no máximo – a aplicação de multa”, assinala.

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