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MPF/CE: ‘óleo de Lorenzo’ garantido a portador de doença grave

MPF/CE: ‘óleo de Lorenzo’ garantido a portador de doença grave

O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu liminar da Justiça, determinando que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam o fornecimento do medicamento "óleo de Lorenzo" ao portador da doença conhecida por adrenoleucodistrofia.

O Ministério Público Federal no Ceará conseguiu liminar da Justiça, determinando que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza garantam o fornecimento do medicamento “óleo de Lorenzo” ao portador da doença conhecida por adrenoleucodistrofia. A procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação civil pública, explica no documento que a doença é uma enfermidade gravíssima, por ser caracterizada como degenerativa progressiva do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal) e insuficiência supra-renal periférica.

Pela decisão da Justiça, a juíza federal da da 8ª Vara Elise Avesque Frota entendeu que o uso do “óleo de Lorenzo” deve seguir uma conduta imediata e urgente. “O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é evidente, uma vez que o paciente é portador de doença grave que, em não sendo tratada, pode gerar conseqüências irreversíveis”, declara a juíza após atender ao pedido do Ministério Público Federal, determinando o fornecimento do medicamento pela União, pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza.

O portador da doença é menor de idade. Com a interferência do Ministério Público Federal, ele teve o direito garantido, por ser tratar de interesses individuais indisponíveis, como é o direito à saúde.

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