O Ministério Público Federal no DF, representado pelos procurador da República no Distrito Federal Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, assinou essa semana termo aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que viabiliza a instalação dos sistemas provisórios de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para as Colônias Agrícolas Samambaia e Vicente Pires e na Vila São José, além da fiscalização, desobstrução, e recuperação de Áreas de Proteção Permanente (APP) dessas áreas.
Entre as principais modificações está a execução imediata da recuperação das APP degradadas e que não foram ocupadas. Quanto às APP de córregos e nascentes, o Governo do Distrito Federal tem o prazo de 20 dias para apresentar planejamento, cronograma executivo e procedimentos operacionais para a retirada de edificações de uso comercial, coletivo e outras pequenas edificações não utilizadas para moradia. Toda a retirada deverá se concluída no período de 180 dias.
Já a derrubada das edificações com fins residenciais será iniciada apenas após a emissão de licença de instalação provisória a partir da aprovação do projeto urbanístico do local a ser indicado para a remoção dos moradores, cujos estudos deverão ser apresentados pelo GDF e Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). A realocação será executada após a conclusão das obras de infra-estrutura que deverão estar concluídas no prazo de 1 (um) ano.
No caso das APP de veredas, em razão do elevado grau de degradação e dúvidas ainda não esclarecidas no EIA/RIMA do Setor Habitacional Vicente Pires, o termo aditivo trata ainda da desobstrução e recuperação de áreas, a partir de estudos ambientais específicos que avaliarão essa possibilidade.
Tanto o TAC quanto o termo aditivo estão acordados entre o Ministério do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgãos do Governo do Distrito Federal – Secretarias do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, de Segurança Pública, de Coordenação das Administrações e de Fiscalização de Atividades Urbanas, além da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) e a Agência Reguladora de Água e Saneamento do DF (Adasa).