Graças à ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, os empregados do supermercado Atacadão, do grupo Carrefour, que trabalham e estudam, tiveram garantidos na Justiça do Trabalho em Natal (RN) o direito à não alteração de turno de trabalho. Com isso, eles não terão problemas de freqüência às aulas.
A ação foi movida pelo procurador regional do Trabalho Xisto Thiago de Medeiros Neto, que alegou o descumprimento de cláusula da convenção coletiva dos trabalhadores em supermercados que proíbe a mudança do turno de trabalho e a não prorrogação do horário diário da jornada dos empregados estudantes.
Uma medida liminar concedida pela 3ª Vara do Trabalho de Natal suspendeu todas as alterações efetivadas pela empresa no turno dos empregados estudantes, garantindo a reversão aos turnos anteriores.
Posteriormente, foi celebrado termo de conciliação ratificando o retorno aos horários de trabalho anteriores. Se descumprir a decisão liminar, a empresa pagará multa de R$ 10 mil por empregado estudante prejudicado.
No acordo, a empresa se comprometeu também a efetuar o pagamento de multa indenizatória, no valor de R$ 2 mil, em favor de cada trabalhador estudante que teve alterado o horário em prejuízo à freqüência escolar e daqueles que tiveram a iniciativa de se desligar da empresa em razão da mudança de horário, no período entre dezembro de 2007 e fevereiro de 2008.
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