seu conteúdo no nosso portal

Decisão judicial compromete investigação sobre prefeitos

Decisão judicial compromete investigação sobre prefeitos

A decisão da corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que considerou o corregedor-geral Jirair Aram Megueriam incompetente para decidir sobre decretação de prisões provisórias e outras medidas, joga por terra todo um esforço da Polícia Federal de Minas (PF), ao desencadear a Operação Pasárgada.

A decisão da corte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que considerou o corregedor-geral Jirair Aram Megueriam incompetente para decidir sobre decretação de prisões provisórias e outras medidas, joga por terra todo um esforço da Polícia Federal de Minas (PF), ao desencadear a Operação Pasárgada. E pior. A expectativa é que também seja derrubado o bloqueio dos bens e contas bancárias dos acusados de pertencer à máfia do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que teria desviado mais de R$ 200 milhões, somente nos últimos três anos. Os efeitos da decisão já foram sentidos anteontem, quando 16 prefeitos, dos quais 14 de Minas e dois da Bahia, tiveram a prisão revogada, junto com o juiz federal de Minas Weliton Militão, suspeito de participar do grupo, fornecendo as decisões judiciais para a liberação do FPM.

Os autos, agora, foram redistribuídos para o desembargador Hilton Queiroz, da corte especial do TRF, para onde eles deveriam ter sido encaminhados com os pedidos de prisão, de acordo com a decisão no habeas corpus apresentado por Militão. A corte do tribunal entende que a competência de Jirair Aram, que é corregedor, se restringe a questões administrativas, ou seja, ele só poderia decidir dentro da sindicância instaurada para apurar a conduta dos dois juízes mineiros, investigados por suspeita de colaborar com a organização criminosa. No sábado foram soltas 49 pessoas das 50 presas durante a Operação Pasárgada. Os advogados do grupo acusado de pertencer à máfia já se preparam agora para questionar, com a corte, o bloqueio dos bens, como os dois aviões, os inúmeros carros importado, que lotam o pátio da Superintendência da PF, na capital, imóveis e carros importados.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico