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Florianópolis: Comcap deve ressarcir INSS de pensão por morte de gari

Florianópolis: Comcap deve ressarcir INSS de pensão por morte de gari

A Justiça Federal condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, a restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário.

A Justiça Federal condenou a Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), empresa de limpeza de Florianópolis, a restituir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as despesas referentes ao pagamento da pensão por morte de um funcionário. O acidente ocorreu em 5 de fevereiro de 2005, quando o gari Adelor da Cunha morreu prensado entre um poste e o caminhão em que trabalhava, que estava sendo conduzido em marcha a ré. De acordo com a perícia realizada no processo, teria havido, à época, descumprimento das normas de segurança.

A sentença é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, e foi enviada hoje (23/4/2008) para publicação no Diário da Justiça. O magistrado entendeu que não foi observada a regra que proíbe os garis de ficarem em cima do estribo para orientarem o motorista durante a condução para trás. Para o juiz, a empresa também agiu com negligência. “A Comcap, na condição de empregadora, tem o dever de fiscalizar as atividades de seus funcionários, com o objetivo de (…) garantir a observância das normas de segurança”, concluiu Carmona.

A Comcap deverá ressarcir o INSS dos valores já pagos e incluir a autarquia previdenciária em sua folha de pagamento, para depósito mensal do benefício, que hoje tem o valor de R$ 1.853,53. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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