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Recurso impede que MPF pague dez reais à União

Recurso impede que MPF pague dez reais à União

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e afastou decisão que condenava o Ministério Público Federal (MPF) a pagar o chamado honorário advocatício de sucumbência.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou recurso da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) e afastou decisão que condenava o Ministério Público Federal (MPF) a pagar o chamado honorário advocatício de sucumbência. O valor é pago pela parte vencida em processos judiciais. A Justiça Federal no Distrito Federal havia condenado o MPF a pagar dez reais à União.

A decisão que condenou o Ministério Público é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo próprio MPF em 2000. O procurador regional da República Augusto Aras, autor do recurso, explica que a Justiça só poderia ter condenado o MPF em caso de má-fé.

“Essa decisão é importante porque impede um precedente nocivo ao Ministério Público”, avalia o procurador. Ele acrescenta: “O MPF é um órgão independente que atua em defesa da sociedade e do interesse público e não deve sofrer esse tipo coerção”.

Processo número 2000.34.00.011063-6/DF.

A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes Unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

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