seu conteúdo no nosso portal

MPF/ES propõe ação para garantir tratamento de câncer a usuários do SUS

MPF/ES propõe ação para garantir tratamento de câncer a usuários do SUS

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o estado do Espírito Santo, a União e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para garantir o fornecimento gratuito do medicamento Glivec para portadores de câncer que estejam em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar contra o estado do Espírito Santo, a União e a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) para garantir o fornecimento gratuito do medicamento Glivec para portadores de câncer que estejam em tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O MPF quer que a Justiça Federal determine, de imediato, que o estado forneça o medicamento para todos os pacientes que estejam sendo atendidos pelo SUS no Espírito Santo, com exceção dos pacientes do Hospital Universitário Cassiano Antônio de Morais (Hucam). Posteriormente, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) pode acertar os gastos com a União, com quem divide a responsabilidade pela garantia de atendimento na saúde.

Em relação aos pacientes do Hucam, o MPF quer providências da direção-geral do hospital, ligado à Ufes, para o fornecimento do Glivec aos seus pacientes. O MPF ressalta que a disponibilização do medicamento tanto pela Sesa quanto pelo Hucam deve ser de forma imediata e contínua, sob pena inclusive de multa e prisão para os agentes públicos responsáveis.

Além de garantir o fornecimento imediato do Glivec, a ação civil pública pretende garantir que o problema não volte a acontecer no futuro. Para isso, o MPF quer que os gestores responsáveis sejam multados sempre que houver demora injustificada superior a 15 dias para a entrega do medicamento.

O tratamento com o Glivec pode custar até 18 mil reais por mês. O medicamento, cujo princípio ativo é o Mesilato de Imatinib, é utilizado por portadores de leucemia mielóide crônica. A falta do medicamento acarreta transtornos físicos e psicológicos aos pacientes, o que freqüentemente agrava o quadro da doença.

A ação civil pública é assinada pelo procurador da República André Pimentel Filho, que responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, e foi ajuizada no último dia 25 de abril na 2ª Vara Federal Cível de Vitória. O número da ação para acompanhamento processual no sítio da Justiça Federal (www.jfes.gov.br) é 2008.50.01.004219-8.

Recomendação – Para André Pimentel Filho, deixar de fornecer esse tipo de medicamento é negar o direito à saúde, o que significa negar o direito à vida aos portadores de doenças graves. Nesse sentido, o MPF já havia recomendado que o Hucam e a Sesa garantissem o fornecimento do Glivec, mas as recomendações não foram cumpridas. O Hucam informou que não tem recursos para a aquisição do medicamento e a Secretaria Estadual de Saúde alegou que a atribuição de fornecer o Glivec é do Hucam.

Para o procurador da República, entretanto, as alegações não isentam nem o Hucam nem a Sesa da responsabilidade pelo fornecimento dos serviços de saúde necessários para a população. Segundo ele, a União e os estados, por intermédio do Ministério da Saúde e das Secretarias Estaduais de Saúde, são responsáveis solidariamente pela garantia de acesso da população a procedimentos de alta complexidade e não podem alegar falta de recursos para essa finalidade, já que há inúmeros gastos governamentais menos importantes que os relacionados à saúde.

“É público e notório o dispêndio de verba para finalidades de relevância pública questionável”, sustenta André Pimentel Filho na ação, referindo-se especificamente a gastos com publicidade quando se extrapola o caráter meramente informativo previsto na Constituição Federal. “Cremos que a objeção de falta de verbas não pode aqui ter lugar”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico