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Mantida condenação do prefeito de Itumbiara (GO) e de time de futebol

Mantida condenação do prefeito de Itumbiara (GO) e de time de futebol

Depois de dez anos, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve no Tribunal Regional Federal (TRF-1) a confirmação da sentença da Justiça Federal contra o então deputado federal José Gomes da Rocha (atualmente prefeito) e o Itumbiara Esporte Clube.

Depois de dez anos, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) obteve no Tribunal Regional Federal (TRF-1) a confirmação da sentença da Justiça Federal contra o então deputado federal José Gomes da Rocha (atualmente prefeito) e o Itumbiara Esporte Clube. O prefeito José Gomes, que presidiu o time de futebol em 1996, foi condenado por improbidade administrativa.

Como deputado federal, José Gomes contratou atletas profissionais de futebol para atuarem no Itumbiara Esporte Clube como se fossem secretários parlamentares. O time de futebol é acusado por ter se beneficiado diretamente da situação ilegal.

Os jogadores contratados foram Arionaldo Antônio da Silva, Gilson Martins de Jesus, David da Silva Timóteo, Edilson Fernandes de Oliveira, Wellinngton Carlos Valadão e Ronaldo Ivo Nascimento. Além deles, as esposas de três atletas também foram contratadas para prestar serviços no gabinete do então deputado federal.

A sentença de primeiro grau decidiu pela suspensão dos diretos políticos de José Gomes por oito anos e a perda de mandato eletivo. Além disso, condenou os réus ao ressarcimento integral do dano causado ao Tesouro Nacional (no valor de R$ 42.434,95) e foi aplicada multa de cerca de 85 mil reais.

Dessa decisão, tanto o MPF/GO quanto os réus recorreram ao TRF-1. O tribunal acatou o pedido do Ministério Público Federal para a ampliação da condenação ao Itumbiara Esporte Clube. No recurso, pediu-se a proibição do time de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

O prefeito José Gomes e o Atlético Esporte Clube recorreram da decisão do TRF ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

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