A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador substituto Henry Petry Junior, confirmou efeito suspensivo em liminar da Comarca de Barra Velha e garantiu o uso de música mecânica e shows ao vivo no estabelecimento comercial de Salete Regina Spitzner e Adriano de Almeida.
O proprietário do estabelecimento vizinho foi quem propôs a ação para suspensão de bailes ou shows públicos, com som mecânico ou música ao vivo. No agravo que interpuseram junto ao TJ, Salete e Adriano pediram a suspensão da liminar, sob alegação de que seu estabelecimento possui todos os alvarás necessários para funcionamento, inclusive no que tange a utilização de sonorização ambiente.
Afirmaram também que a suspensão da atividade musical no local estava lhes causando danos de difícil reparação, com a perda gradativa de clientes. Segundo os autos, há uma clara disputa por frequentadores entre os dois bares vizinhos. Confirmou-se ainda que o estabelecimento possui alvará, expedido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública, para utilizar música ao vivo em seu estabelecimento. Ainda, em declaração particular e abaixo-assinado, lavrados por vizinhos dos agravantes, confirmou-se que o som emitido durante as apresentações musicais que ali ocorrem não as incomodam. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento n. 2007.057229-6)