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Usinas pagarão R$ 200 mil pelos danos causados a trabalhadores rurais de Alagoas

Usinas pagarão R$ 200 mil pelos danos causados a trabalhadores rurais de Alagoas

A Usina Santo Antônio e a filial Camaragibe firmaram termo de conciliação na Procuradoria Regional do Trabalho da 19º Região (Alagoas) no qual se comprometeram a respeitar os direitos dos trabalhadores rurais, de acordo com o que prevê a Norma Regulamentadora nº. 31 do Ministério do Trabalho.

A Usina Santo Antônio e a filial Camaragibe firmaram termo de conciliação na Procuradoria Regional do Trabalho da 19º Região (Alagoas) no qual se comprometeram a respeitar os direitos dos trabalhadores rurais, de acordo com o que prevê a Norma Regulamentadora nº. 31 do Ministério do Trabalho.

O acordo, encaminhado à 10ª Vara do Trabalho de Maceió para homologação judicial, extingue a ação civil pública ajuizada contra o grupo Santo Antonio, mas assegura o pagamento de R$ 200 mil pelo desrespeito à dignidade humana e aos danos causados aos cortadores de cana.

Os R$ 200 mil serão pagos em dez parcelas, depositadas em juízo a partir deste mês (até o dia 30). Pelo acordo firmado, os valores serão destinados à Polícia Rodoviária Federal, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, entidades filantrópicas que serão indicadas pelo Ministério Público do Trabalho e campanhas institucionais da PRT/AL.

No entanto, o acordo judicial não extingue a ação de execução que corre na Justiça do Trabalho por descumprimento de termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado com o MPT em 2006. Caso a sentença seja favorável ao pleito do Ministério Público do Trabalho, o grupo empresarial poderá pagar mais R$ 20 mil de multa. As determinações do novo acordo começam a vigorar na safra 2008/2009, que se inicia em setembro.

De acordo com os procuradores do Trabalho Rodrigo Alencar e Rosemeire Lobo, o Grupo Santo Antônio terá de cumprir obrigações relacionadas ao meio ambiente de trabalho saudável, constantes na NR 31, bem como as garantias mínimas do trabalhador rural, como anotação do contrato em carteira, pagamento de salários em dia, férias e verbas rescisórias, quando for o caso.

A empresa está obrigada a, em caso de doença, aceitar atestados médicos apresentados pelos trabalhadores. Também terá de garantir a realização de exames médicos, obedecendo a periodicidade prevista em lei, e a remoção imediata do trabalhador acidentado nos campos de corte de cana.

Ferramentas e EPIs

O acordo prevê que os trabalhadores receberão ferramentas adequadas, que atendam as características físicas de cada um. Os equipamentos de proteção individual (EPIs) deverão ser fornecidos gratuitamente, e a empresa também terá o compromisso de conscientizar os cortadores sobre a importância de sua utilização.

Não será admitida a falta de área de convivência para os trabalhadores. Os locais devem estar estruturados com instalações sanitárias, locais adequados para preparo de alimentos e para o momento das refeições. Os alojamentos devem ter condições mínimas de saúde e segurança do trabalho, dotados de conforto e higiene.

Caso as usinas descumpram o novo acordo, estarão sujeitas à multa de R$ 20 mil por cláusula desrespeitada. Para cada trabalhador encontrado em situação irregular, a multa será de R$ 2 mil.

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