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Presidente do TJ indefere pedido de reconsideração da AES Sul

Presidente do TJ indefere pedido de reconsideração da AES Sul

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do TJRS, indeferiu o pedido da AES Sul para que reconsiderasse a decisão que suspendeu o bloqueio de cerca de R$ 20 milhões de contas bancárias do Município de Canoas devidos à empresa. A decisão é desta terça-feira (20/5), à noite.

O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Presidente do TJRS, indeferiu o pedido da AES Sul para que reconsiderasse a decisão que suspendeu o bloqueio de cerca de R$ 20 milhões de contas bancárias do Município de Canoas devidos à empresa. A decisão é desta terça-feira (20/5), à noite.

Considerou o Desembargador-Presidente que “o pedido de reconsideração não trouxe argumentos novos capazes de modificar o posicionamento anteriormente adotado”

Para o magistrado, “representa o bloqueio não só lesão ao interesse público, que, inevitavelmente, ver-se-ia prejudicado, mas também, a garantia de pagamento de precatório decorrente de crédito não-alimentar, em detrimento de outros de caráter alimentar que se encontram acima dele na ordem cronológica de apresentação”.

Cumprimento

Após receber a comunicação da decisão da liberação do bloqueio, ontem à noite, o Juiz de Direito Telmo dos Santos Abech, da 5ª Vara Cível de Canoas, determinou o seu cumprimento na manhã desta quarta-feira (21/5).

Abaixo, a decisão do Desembargador-Presidente sobre o pedido de reconsideração.

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