O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje (5), por unanimidade, o pedido de Extradição (EXT 1118) de Salvatore Borrelli para a Itália. Pela decisão, o pedido de prisão preventiva contra Borrelli foi julgado prejudicado e o processo será arquivado.
O governo italiano pretendia que Borrelli respondesse, no país, pelo crime de tráfico de seres humanos, exploração da prostituição e lavagem de dinheiro. Mas o STF decidiu que esse não era o caso porque o nacional italiano já foi condenado, no Brasil, pelos mesmos fatos narrados na ordem de prisão expedida contra Borrelli, em junho de 2007, pelo juiz de investigações preliminares do Tribunal de Roma.
O inciso V do artigo 77 da Lei 6.815/80, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, determina que a extradição não será concedida se o extraditando responder a processo ou já houver sido condenado ou absolvido no Brasil pelo mesmo fato em que se fundar o pedido.
O relator da extradição, ministro Cezar Peluso, informou que o italiano foi condenado a 56 anos, 9 meses e 21 dias de reclusão pela 2ª Vara Federal de Natal, no Rio Grande do Norte.