Federação de Futebol do RJ deve manter um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes nos estádios
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, determinou que a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro – FFERJ cumpra o art. 16, inciso III, do Estatuto de Defesa do Torcedor (Lei nº 10.671 de 2003), que prevê a presença de um médico e dois enfermeiros para cada dez mil torcedores presentes nos estádios, sob pena de multa de R$ 10.000,00, em cada partida que não se cumprir a determinação.