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TRE-MT mantém sentença que cancelou filiações de eleitor de Glória D´Oeste

TRE-MT mantém sentença que cancelou filiações de eleitor de Glória D´Oeste

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade de voto, provimento ao recurso eleitoral interposto por Teófilo Souza de Assunção, do município de Glória D´Oeste.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou, por unanimidade de voto, provimento ao recurso eleitoral interposto por Teófilo Souza de Assunção, do município de Glória D´Oeste. Na ação, o eleitor buscava reformar a sentença do juízo da 18ª zona eleitoral de Mirassol D´Oeste que cancelou suas filiações ao PSDB e ao PTB por duplicidade de filiação partidária. De acordo com o relator juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto, que votou pela manutenção da sentença, o nome do recorrente saiu na lista de filiados entregue pelos partidos à Justiça Eleitoral, o que não restou dúvidas quanto a duplicidade de filiação.

Contrariando o voto do relator do juiz João Celestino e parecer ministerial, o pleno negou, por maioria, conhecimento da consulta eleitoral formulada pelo presidente do diretório municipal do PT de Várzea Grande, Lázaro Donizete da Silva, sobre verticalização e prazos para desincompatibilização de servidor público. De acordo com o voto divergente da 1ª vogal juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, o que já está na lei não precisa ser respondido em consulta. Votaram com a magistrada os juízes José Zuquim Nogueira e Alexandre Elias Filho e o desembargador Manoel Ornellas de Almeida.

Ainda em sessão, o pleno do TRE aprovou com ressalvas a prestação de contas do candidato a deputado estadual pelo PSB, Valério Fernando dos Santos Silva, relativa às eleições de 2006. A decisão por unanimidade acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas e parecer ministerial.

Três recursos eleitorais referentes a duplicidade de filiação partidária tiveram a conclusão do julgamento adiados devido pedidos de vista. São eles: processo 1737/2008 de Tangará da Serra interposto por Wanderley Relíquias dos Santos, processo 1733/2008 de Várzea Grande da vereadora Eucaris Terezinha de Arruda Barros e processo 1712/2008 de Araputanga que tem como recorrente Petrucina Soares de Oliveira.

Apenas o recurso de Brasnorte, também por duplicidade de filiação, interposto por Euclides João Enzweirler foi retirado de pauta a pedido do relator juiz Renato Vianna.

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