seu conteúdo no nosso portal

Obra de restaurante em quebra-mar na praia de São Vicente (SP) deve ser demolida

Obra de restaurante em quebra-mar na praia de São Vicente (SP) deve ser demolida

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição de exploração de restaurante construído sobre molhe na Praia do Gonzaguinha, município de São Vicente, no litoral paulista.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a proibição de exploração de restaurante construído sobre molhe na Praia do Gonzaguinha, município de São Vicente, no litoral paulista. Um recurso especial pretendia rever a decisão judicial que determinou a demolição da obra e a preservação do molhe, mas a Primeira Turma não atendeu ao pedido.

A decisão baseou-se em voto do relator, o ministro José Delgado. Ele concluiu que alguns argumentos jurídicos levados ao STJ pelo Município de São Vicente não foram analisados na segunda instância, o que impede a apreciação no STJ. Além disso, o ministro Delgado constatou que seria necessário reexaminar fatos para verificar se a obra lesa ou não o patrimônio público. A decisão foi unânime.

Inicialmente, a ação popular foi proposta por um advogado com o objetivo de anular a Lei Complementar municipal 63/94, pela qual foi autorizada a criação de pólos turísticos mediante a urbanização dos molhes na Praia do Gonzaguinha, por meio de concessão administrativa de uso de bem público. Houve licitação, e o vencedor iniciou a construção de um restaurante sobre os molhes.

O autor da ação afirmou que o artigo 6 da lei que autorizou a obra ultrapassaria os limites do interesse público. O Ministério Público estadual e a União ingressaram na ação. Foi pedida a declaração de nulidade do contrato administrativo, a reconstrução do local do empreendimento e o ressarcimento dos danos. A Justiça federal concedeu liminar interditando o estabelecimento construído.

Em primeira instância, o pedido foi aceito, desconstituindo-se o contrato por ser nulo e determinando o retorno das coisas à situação em que se encontravam antes da realização das obras. Os réus (município e concessionários) ainda foram condenados ao ressarcimento dos prejuízos causados, a serem apurados em execução. Houve recurso, mas, na segunda instância, a decisão foi mantida, apenas se aumentando os honorários advocatícios.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico