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Termo aditivo garante que cortadores de cana recebam indenização em Araçatuba (SP)

Termo aditivo garante que cortadores de cana recebam indenização em Araçatuba (SP)

Trabalhadores rurais migrantes moradores de alojamentos precários na região de Araçatuba vão receber indenizações por reincidência do produtor de cana Anwar Damha, proprietário de canaviais em Mirandópolis e em Itapura, em irregularidades trabalhistas, principalmente quanto às condições dos alojamentos.

Trabalhadores rurais migrantes moradores de alojamentos precários na região de Araçatuba vão receber indenizações por reincidência do produtor de cana Anwar Damha, proprietário de canaviais em Mirandópolis e em Itapura, em irregularidades trabalhistas, principalmente quanto às condições dos alojamentos. Cerca de 30 cortadores de cana deverão receber quantia de R$ 1,2 mil a título de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência da acomodação degradante, constatadas em diligências empreendidas pelo Ministério Público do Trabalho.

Esse pagamento constará no contra-cheque em rubrica específica e será pago nos meses de junho, julho e agosto do corrente ano. Esse recebimento não implica em renúncia ao direito de buscar reparação individual perante o Poder Judiciário, caso o empregado assim entenda necessário. O produtor rural ainda se comprometeu a pagar R$ 150,00 a todos os empregados migrantes, a título de despesas com alimentação por eles custeadas desde o início do contrato, cumprindo-lhe, ainda, reembolsá-los pelas despesas realizadas com aluguel, água e luz.

O Ministério Público do Trabalho foi provocado, no final do mês de maio, a atender pedido de mediação em movimento paredista de um grupo de aproximadamente 120 trabalhadores, muitos deles migrantes do Estado de Alagoas, cortadores de cana-de-açúcar contratados pelo produtor Anwar Damha. Os trabalhadores reclamavam da precariedade dos alojamentos, além da omissão no fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs), e no custeio das despesas com acomodação e alimentação.

A empresa já era investigada por denúncias de não recolhimento de FGTS, irregularidades no meio ambiente de trabalho, atraso salarial e terceirização. Em dezembro de 2007, a empresa já havia assinado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no Ofício de Araçatuba do MPT, comprometendo-se a respeitar os direitos dos trabalhadores e a cumprir a Norma Regulamentadora 31 (NR 31), bem como outras obrigações. A empresa também havia se comprometido a abster-se de contratar terceiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 por item descumprido multiplicado pelo número de trabalhadores lesados.

Ao tomar ciência dos novos fatos o procurador do Trabalho Luciano Zanguetin Michelão empreendeu diligência no dia 27 de maio junto aos alojamentos disponibilizados aos migrantes. A diligência constatou diversas irregularidades, em especial o descumprimento das disposições contidas na NR-31, notadamente a ausência de camas, roupas de cama, de armários individuais, ou de locais adequados para a refeição e tampouco para o preparo das mesmas. Além disso, foi possível observar que em um mesmo cômodo foram colocados colchões, fogão e botijão de gás. Na mesma ocasião, em entrevista realizada com alguns moradores, verificou-se que são os próprios trabalhadores que arcam com os curso de aluguel, de água e de energia.

Notificado para comparecer em audiência designada para o dia seguinte, Anwar Damha concordou em assinar o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, por meio do qual assumiu as obrigações do ajuste anterior e ainda garantir as medidas de proteção constantes da NR 31. Ele ainda se comprometeu a demonstrar a produtividade do empregado, calcular o pagamento referente aos descansos semanais remunerados com base na média da produção semanal, a pagar a verba atinente ao salário-família na forma da legislação incidente, adequar os alojamentos e fornecer alimentação sadia e farta aos trabalhadores migrantes, sem quaisquer custos aos mesmo.

O empregador também pagará, durante a atual safra, duas horas de percurso por dia aos empregados oriundos da cidade Valparaiso, e uma hora por dia para os residentes em Itapura. Ele também assumiu o compromisso de rever, desde o início dos contratos de trabalho, os pagamentos feitos a esse título aos atuais empregados, pagando as diferenças, caso constatadas. Cada hora será paga no valor de R$ 3,06.

Ao fim dos contratos de trabalho o produtor providenciará o retorno dos seus atuais empregados migrantes às suas regiões de origem, arcando com os custos de transporte, bem como a quantia de R$ 25,00, em dinheiro, no momento do embarque, a título de reembolso das despesas com alimentação no percurso. O meio de transporte deverá estar em conformidade com que dispõe a IN 65, do MTE.

Foram acertados ainda outros benefícios, tais como fornecimento de cesta básica aos empregados não alojados, condicionado à assiduidade do empregado, assim considerada a não-ocorrência de mais de uma falta injustificada ao trabalho no mês e/ou três devidamente justificadas. Ao empregado afastado em decorrência de acidente de trabalho é assegurado o recebimento da cesta básica, independentemente do período de afastamento.

Aos empregados que aderiram ao movimento paredista, fica assegurada a percepção da remuneração, correspondente ao período de 23/05/2008 a 01/06/2008, com base na diária, calculada com base no piso da categoria profissional, e o empregador se compromete a não adotar nenhuma medida de cunho discriminatório ou retaliativo em face dos trabalhadores que aderiram ao movimento de greve, mormente dispensa sem justa causa.

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