O defensor público Othoniel Pinheiro encaminhou esta semana ao coronel Paulo Amorim, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Alagoas, localizado em Arapiraca, um documento circunstancial recomendando que seja feita à apreensão imediata de todo e qualquer equipamento eletrônico sonoro em automóveis, carros que vendem CDs dentre outros, que perturbem o sossego da população que mora nas imediações do Batalhão, como no centro da cidade e em postos de combustíveis. A recomendação terá início amanhã e pode levar a uma prisão simples, de 15 dias a três meses, ou o pagamento de multa.
“É preciso que seja feita a apreensão imediata do equipamento até a deliberação judicial. Pois, o ato perturba o sossego da população de Arapiraca”, diz o defensor. Ele ressalta que o número de reclamações em Arapiraca vem crescendo consideravelmente nos últimos meses.
O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais esclarece como infração penal o ato de perturbar alguém no trabalho ou o sossego alheio com gritaria ou algazarra (I) e exercendo a profissão incômoda (II) e também abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (III).
“O pedido de apreensão também está fundamentado no artigo 240 do Código de Processo Penal. Requer celebração imediata de um Termo de Ajuste de Conduta para ser levado à homologação judicial, para uma melhor segurança jurídica da presente recomendação”, afirma o defensor Othoniel Pinheiro, acrescentando que a recomendação foi proposta pela Defensoria, juntamente com o coronel Paulo Amorim e o juiz da 4ª Vara, Giovanni Jatubá.