O Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, através do juiz Nelson Maia Peixoto, promoveu a conciliação entre a consumidora Rita de Cássia Pereira Vigilato e a empresa Tim Sul S.A., que manteve o nome da cliente de forma indevida nos serviços de proteção ao crédito. Pelo termo de acordo, a empresa de telefonia ressarcirá a cliente no valor de R$ 1,5 mil, em depósito na conta corrente.
A composição entre as partes evitará os demais trâmites na justiça comum e o processo, inclusive, já foi arquivado. O nome de Rita foi inscrito no SPC após deixar em aberto o pagamento da fatura de sua linha telefônica de novembro de 2007. Assim que recebeu a notificação da empresa em casa, contudo, Rita efetuou o pagamento em atraso. Entretanto, um mês após a quitação, seu nome continuava no SPC.
Rita foi impedida, até mesmo, de realizar compra a crédito no comércio da capital. A Justiça da Capital já havia concedido tutela antecipatória para determinar que a Tim retirasse o nome de Rita no sistema.