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STJ aceita recurso de associação de contaminados por lixo tóxico no Paraná

STJ aceita recurso de associação de contaminados por lixo tóxico no Paraná

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Associação dos Moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia, no Paraná, tem legitimidade ativa (direito de entrar com ação) para representar seus associados em ação de indenização por danos morais e materiais.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a Associação dos Moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia, no Paraná, tem legitimidade ativa (direito de entrar com ação) para representar seus associados em ação de indenização por danos morais e materiais. Os moradores dessas áreas teriam sido contaminados por resíduos tóxicos estocados de maneira irregular. A decisão da Turma seguiu o voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves.

A Recobem Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda., que faliu em 1995, foi contratada por diversas outras empresas para serviços de reciclagem e armazenamento de “borra de tinta” (resíduos de fabricação e/ou uso de tintas, altamente contaminantes). Entretanto, a Recobem estocou grande quantidade de barris da borra de forma irregular, inclusive enterrando vários deles. Os moradores do Jardim Cristal e Jardim Marambaia teriam sido contaminados e os membros da associação, cerca de 800, entraram contra os contratantes da Recobem. Foram pedidos a descontaminação da área e o pagamento de indenização.

Inicialmente, em 2003, a legitimidade foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Posteriormente, várias empresas recorreram contestando se a Associação poderia realmente entrar com a ação e, em 2006, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que as ações não se baseariam em direitos individuais homogêneos e, sim, em direitos individuais de cada um dos prejudicados. O processo foi extinto sem julgamento de mérito no que se referia às indenizações. Os direitos individuais homogêneos são aqueles de origem comum a vários indivíduos.

A defesa da Associação interpôs recurso no STJ, alegando ofensa aos artigos 81 da Lei n. 8.078, de 1990, e 471 do Código de Processo Civil (CPC). O primeiro reconhece os direitos homogêneos coletivos de consumidores e o segundo afirma que o juiz não pode decidir novamente na mesma ação sobre questões já decididas. A defesa alegou também a dificuldade dos membros da associação, muitos com poucos recursos financeiros, de entrar individualmente com ações, além do tempo e recursos excessivos que isso consumiria do Judiciário. Afirmou-se ainda que muitos associados estariam contaminados por metais pesados como cobre e chumbo, já sendo registrado um número de casos de câncer muito acima da média.

Em seu voto, o ministro Fernando Gonçalves afirmou que, no caso, haveria direito homogêneo individual a ser protegido. Ele apontou que os doutrinadores destacam que os atingidos por um fator comum não precisam padecer das mesmas doenças para entrar com ação, precisando apenas que seus problemas tenham origem comum. Nesse sentido, o artigo 91, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor autoriza que os representantes dos interessados em uma ação, como no caso da Associação, defendam direitos homogêneos. “Por isso, não há como prevalecer o entendimento do acórdão recorrido no sentido de ser predominante o caráter individual sobre o coletivo nos direitos”, apontou o ministro.

O ministro afirmou que a jurisprudência da corte seria pacífica para reconhecer direitos coletivos, como indicaria a decisão dada no caso da explosão do Shopping Center Osasco em São Paulo. Com essa fundamentação, o ministro reconheceu a legitimidade da Associação e ordenou que o TJPR julgue as matérias remanescentes do processo.

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