O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, julgou procedente a denúncia para condenar dois irmãos, um vendedor e um empresário, por praticarem uma seqüência de crimes. Eles foram denunciados nos crimes de Rixa, Dano, Resistência e posse de arma de fogo.
Em novembro de 2007, por volta das 23h, no estabelecimento comercial Pizzaria Marília, no bairro de Lourdes, os irmãos participaram de uma rixa generalizada. O motivo foi um esbarrão, sofrido pelo vendedor, que se desentendeu com uma terceira pessoa e em conseqüência ameaçou várias outras com uma arma de fogo. Eles também destruíram e inutilizaram coisa alheia com o emprego de violência e grave ameaça, exercida mediante violência física, e expuseram a perigo os diversos freqüentadores daquele local.
Além disso, depois que à Polícia Militar foi acionada, os acusados fugiram da pizzaria, na condução de seus veículos. Eles em alta velocidade trafegavam pelas ruas e avenidas, dirigindo de forma perigosa e expondo diversas pessoas a dano potencial e com grande risco de dano patrimonial a terceiros. O empresário passou a trafegar várias vezes nas proximidades da pizzaria, mostrando ostensivamente uma arma de fogo, efetuou vários disparos nas proximidades do local, causando pânico aos populares e clientes, ignorando a grande concentração de pessoas na pizzaria. Tais ações mobilizaram forte aparato policial. Na perseguição dos veículos foram utilizados dezessete viaturas e um helicóptero.
Além da rixa e do delito de dano, eles ofereceram resistência à ação policial e desobedeceram à ordem de parada da polícia. O vendedor dificultou à ação policial, com intuito de facilitar a fuga de seu irmão, o empresário.
Os irmãos em sua defesa alegam que não fugiram da polícia. O empresário afirma ter imprimido no automóvel a velocidade de 60 Km/h.
Foram ouvidos os depoimentos de várias testemunhas que contaram com detalhes o fato ocorrido na pizzaria Marília e confirmaram a participação dos irmãos. No processo, além dos depoimentos, fora anexada o boletim de ocorrência da polícia militar que relata com detalhe e consistência os crimes praticados pelos acusados.
Dessa forma, o juiz condenou o vendedor por cada um dos crimes cometidos, unificando as penas na sentença condenatória, em três anos e onze meses e quinze dias de detenção, além de noventa dias-multa, o magistrado ressalta que o acusado deverá cumprir a pena em regime inicial aberto. O juiz ressaltou que o empresário, portava arma de fogo sem a devida autorização legal e que seus antecedentes não são bons.
O magistrado condenou também o empresário por cada um dos crimes cometidos, unificando as penas de reclusão na sentença condenatória em seis anos de reclusão e trinta dias-multa, além disso, detenção em quatro anos e onze meses e quinze dias de detenção, mais cento e dez dias-multa. O Juiz ressalta que considerando os crimes e penas aplicadas, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao empresário, ele deverá cumprir a pena em regime inicial semi-aberto.
Desta decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.