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MPT ajuiza ACP contra Usina Santo Antonio por prática de terceirização ilícita em Ribeirão Preto (SP)

MPT ajuiza ACP contra Usina Santo Antonio por prática de terceirização ilícita em Ribeirão Preto (SP)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da Usina Santo Antonio S/A. A ação é resultado de denúncia feita por representante da Federação dos Empregados Rurais e Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP) aos integrantes do Grupo Estadual Rural Móvel de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, no qual a usina mantinha trabalhadores em condições degradantes, bem como praticava terceirização ilícita e, consequente, precarização da mão-de-obra.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, em face da Usina Santo Antonio S/A. A ação é resultado de denúncia feita por representante da Federação dos Empregados Rurais e Assalariados do Estado de São Paulo (FERAESP) aos integrantes do Grupo Estadual Rural Móvel de Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, no qual a usina mantinha trabalhadores em condições degradantes, bem como praticava terceirização ilícita e, consequente, precarização da mão-de-obra.

A fiscalização constatou que a usina fornecia aos cortadores de cana equipamentos de proteção individual (EPIs) usados e em mal estado de conservação, as condições de moradia eram precárias e o demonstrativo individual de produção no corte de cana pago pelo empregador estava em desconformidade com a realidade. Além disso, o Grupo Móvel também constatou que os registros na Carteira de Trabalho (CTPS) dos trabalhadores foram realizados pela empresa PERCAM – Locação de Maõ-de-Obra Rurais Ltda., o que caracteriza a prática de terceirização ilícita por parte da Usina Santo Antonio.

Após a constatação da terceirização irregular, o Ministério Público do Trabalho convocou representantes da Usina e da PERCAM para a celebração de um acordo. Contudo, não foi possível, pois os representantes da usina Santo Antonio se recusaram a assumir a responsabilidade pelos trabalhadores terceirizados. Sendo assim, a empresa PERCAM – Locação de Mão-de-Obra S/A formalizou a rescisão contratual de praticamente todos os mais de 300 cortadores de cana registrados pela empresa para a prestação de serviços para a Usina.

Ação Civil Pública

Para a solução definitiva das irregularidas averiguadas, o MPT requer que a usina se abstenha de contratar mão-de-obra para a prestação de serviços relacionados à sua atividade-fim, tais como preparo do solo, plantio, corte, colheita, carregamento e tratos culturais da cana-de-açúcar, em terras próprias ou arrendadas, por meio de pessoa jurídica ou física. O MPT ainda requer que todos os contratos de trabalho com trabalhadores terceirizados sejam rescindidos imediatamente.

Ainda segundo a ACP ajuizada pelo MPT, a usina deve realizar, no prazo de 10 dias, levantamento das condições de moradia de todos os seus trabalhadores rurícolas migrantes, a fim de que todos os cortadores sejam removidos para alojamentos que lhes proporcionem condições dignas básicas de limpeza, estrutura e conforto. A usina também deve tomar providências para que, daqui por diante, os alojamentos e moradias dos trabalhadores estejam de acordo com a Norma Regulamentadora Nº 31 (NR-31) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A usina Santo Antonio também deve, de acordo com a ACP, realizar, imediatamente, o pagamento das diferenças de valores das verbas rescisórias a todos os trabalhadores que foram contratados após pedido de demissão apresentado à PERCAM, de modo que recebam quantia correspondente a uma dispensa sem justa causa, bem como abstenha-se de adotar qualquer medida discriminitória no ato da admissão de novos empregados.

O MPT também requer que a usina seja condenada a pagar indenização no valor de R$ 1.021.000,00, a título de dano moral coletivo. Em caso de descumprimento, a usina estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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