seu conteúdo no nosso portal

TRE-SC decide que não-quitação eleitoral impede registros de candidatura

TRE-SC decide que não-quitação eleitoral impede registros de candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve as decisões dos juízes eleitorais que indeferem os registros de candidatos que não estejam quites com a Justiça Eleitoral até a data de pedido do registro. Assim, mesmo que tenham pago multa por não ter votado ou justificado o voto, eles não poderão concorrer nas eleições deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve as decisões dos juízes eleitorais que indeferem os registros de candidatos que não estejam quites com a Justiça Eleitoral até a data de pedido do registro.

Assim, mesmo que tenham pago multa por não ter votado ou justificado o voto, eles não poderão concorrer nas eleições deste ano. Da mesma forma, o TRE destacou que nã poderão ser candidatos aqueles que não prestaram contas.

Na sessão de quarta-feira, o pleno do TRE-SC julgou quatro recursos de candidatos que tiveram seus registros indeferidos pelos juízes de primeira instância, porque não haviam votado ou justificado o seu voto.

Na sessão de quinta-feira, o TRE julgou mais um recurso na mesma linha. O tribunal manteve a decisão da juíza Vânia Ramos de Mello, da 10ª Zona Eleitoral, que indeferiu o pedido de um candidato que não prestou contas em 2006.

Para o juiz Volnei Celso Tomazini, relator de um dos recursos, o candidato deveria estar quite no momento do registro de sua candidatura. “O pagamento tardio da multa eleitoral inibe o reconhecimento da quitação”, afirmou.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Sócio retirante desligado antes do Código Civil de 2002 não se submete ao prazo de dois anos
TJMT mantém multa aplicada a posto por falta de informação sobre preços
Borracheiro receberá adicional de insalubridade por estresse térmico