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Conselho de sentença condena açougueiro a 13 anos

Conselho de sentença condena açougueiro a 13 anos

O açougueiro, Marcelo de Medeiros Teixeira, foi julgado pela prática de crime de homicídio qualificado pela morte de Charles Magnus de Souza há três anos, em Natal, foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado, no primeiro Tribunal do Júri da Comarca de Natal. O crime aconteceu no dia 17 de outubro de 2005, próximo ao Amigos Bar, localizado na Av. Mário Negócio, bairro das Quintas, no Rio Grande do Norte, por volta das 21h30min.

O açougueiro, Marcelo de Medeiros Teixeira, foi julgado pela prática de crime de homicídio qualificado pela morte de Charles Magnus de Souza há três anos, em Natal, foi condenado a 13 anos de reclusão em regime fechado, no primeiro Tribunal do Júri da Comarca de Natal. O crime aconteceu no dia 17 de outubro de 2005, próximo ao Amigos Bar, localizado na Av. Mário Negócio, bairro das Quintas, no Rio Grande do Norte, por volta das 21h30min. Utilizando de uma faca e revólver, Marcelo desferiu diversas cutiladas em Charles Magnus, atingindo-o em várias partes do corpo. A vítima faleceu na madrugada do mesmo dia.

Na sessão de Julgamento, o acusado confessou, em parte, a autoria do fato.

Durante os debates, o Ministério Público, sem a oposição do advogado do assistente Ministerial, pediu pela condenação do acusado na forma libelada. A Defesa, por sua vez, sustentou as teses de descriminante putativa, ausência de dolo, privação momentânea dos sentidos, desqualificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples e homicídio privilegiado – este último não quesitado pelos argumentos já expostos.

Para a estipulação da pena, a magistrada, dr. Eliana Marinho, observou a culpabilidade do réu, que praticou o homicídio conscientemente e de forma que impossibilitou a defesa da vítima. Quanto aos antecedentes, a juíza considerou que o acusado é primário, não havendo, nos autos, elementos que maculem sua conduta social, sendo sua personalidade de homem comum.

Os motivos do delito que não justificam o ato cometido ainda foram considerados para a aplicação da pena, como também as circunstâncias que demonstram ter tudo ocorrido em razão de desentendimento anterior havido entre acusado e vítima. As conseqüências do crime tiveram efeito de gravidade; e, finalmente o comportamento da vítima, contribuiu para o evento, quando, sabedor de animosidade existente entre ambos, tentou atrair o acusado até a sua presença.

A magistrada concedeu ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença, em liberdade, tal como se encontra. A defesa recorreu da decisão e a promotoria entrou com um embargo, para esclarecer o trecho da sentença que diz que a “vítima atraiu o acusado”.

Nº do processo: 001.05.027093-2

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