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4/08/2008

Pedras de crack levaram traficante a sete anos de reclusão

A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Edson da Silva Ferreira a sete anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas na região continental de Florianópolis. Segundo os autos, 140 pedras de crack, localizadas no interior de um colchão, foram apreendidas na residência do acusado, em ação da polícia local.

Veículo furtado dentro de shopping gera indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Criciúma que condenou o Condomínio do Criciúma Shopping Center ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 28 mil à Sônia Regina Melo Ronsoni. Segundo os autos, Sônia teve seu carro furtado no estacionamento do shopping enquanto Veraldo João Miguel – que estava na posse do veículo – fazia compras no interior do estabelecimento.

Manutenção das vias públicas é dever do município, diz TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou a sentença da Comarca de Joinville que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 10 mil, aproximadamente, à Nagel e Cia Ltda. Os danos materiais correspondem ao conserto do caminhão, reembolso do valor pago do serviço de guincho e carga perdida.

Recursos repetitivos: Presidente do TJRS envia manifestação ao STJ

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul encaminhou ofício ao Conselho de Administração do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à resolução nº 7/08, pedindo o não-referendo de dispositivos da referida norma. Leia, abaixo, a íntegra da manifestação do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa.

Justiça francesa acusa mais um por roubo bilionário em banco

O assistente de Jérôme Kerviel, o ex-operador do Société Générale (SG) que é apontado como autor de um roubo de 4,9 bilhões de euros do banco francês, foi acusado na sexta-feira passada de “cumplicidade”, informou hoje o jornal econômico “Les Echos” em sua edição digital. Thomas Mougard, que não foi detido, foi acusado pelos juízes do caso de “cumplicidade na introdução fraudulenta de dados em um sistema informático”.

Preso acusado pedofilia em Roraima pede liberdade ao STF

O funcionário público H.S.V, preso na Operação Arcanjo, da Polícia Federal, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para responder ao processo em liberdade. O pedido foi feito no Habeas Corpus (HC) 95573. Ele foi preso no dia 6 de junho, em Rondônia, acusado de encomendar programas sexuais com menores de idade e de praticar atos libidinosos com sua própria filha, de oito anos.

Partidos políticos firmam TAC com o MPT em Rondônia

Partidos políticos de Rondônia firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de não utilizar ou contratar diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 16 e a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.

STJ vai decidir quem julga ação entre a Tetra Pak e a Santamate Indústria

O processo em que a Tetra Pak Ltda. pede ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a definição do Juízo competente para decidir as ações entre a empresa e a Santamate Indústria e Comércio Ltda. está pronto para ser analisado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente em exercício, ministro Cesar Asfor Rocha, entendeu que a Tetra Pak não demonstrou urgência que justificasse a necessidade de apreciação da liminar durante o recesso forense.

Servidora investigada em processo administrativo não consegue liminar preventiva

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liminar de uma servidora do Ministério da Fazenda em mandado de segurança preventivo. Ela pretende evitar sua demissão. A servidora está sendo investigada em processo administrativo disciplinar por usar o cargo que ocupa em benefício próprio e utilizar recursos da repartição em atividades particulares.

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