A 1ª Câmara Criminal do TJSC manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Edson da Silva Ferreira a sete anos e seis meses de reclusão por tráfico de drogas na região continental de Florianópolis. Segundo os autos, 140 pedras de crack, localizadas no interior de um colchão, foram apreendidas na residência do acusado, em ação da polícia local.
O local possuía um sistema de vigilância que, segundo os policiais, servia para monitorar o ponto de venda. Junto com os entorpecentes foram apreendidos uma balança de precisão, aparelhos eletrônicos e outros objetos recebidos como forma de pagamento de drogas. Depoimentos de moradores da vizinhança comprovaram a venda ilícita feita por Edson e até mesmo a utilização de menores no comércio de drogas.
Após a sentença, o réu alegou falta de provas e pleiteou sua absolvição. Porém, para o relator do processo, desembargador Amaral e Silva, as denúncias que resultaram na operação policial, além da quantidade de droga apreendida e da balança de precisão, não explicados pelo acusado, configuram o tráfico.
O magistrado ressaltou, ainda, a contradição nos depoimentos de Ferreira, que negou residir no local e atribuiu às pedras de crack a um menor. Em juízo, modificou sua versão, ao sustentar que a droga fora “plantada” pelos policiais. (Apelação Criminal n. 2008.013585-7)