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Partidos políticos firmam TAC com o MPT em Rondônia

Partidos políticos firmam TAC com o MPT em Rondônia

Partidos políticos de Rondônia firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de não utilizar ou contratar diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 16 e a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo.

Partidos políticos de Rondônia firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de não utilizar ou contratar diretamente ou por meio de terceiros ou quaisquer dos candidatos, criança ou adolescente com idade inferior a 16 e a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas, logradouros públicos ou locais que os exponham a situações de risco ou perigo. Caso já exista crianças ou adolescentes trabalhando em campanha, os partidos políticos terão de fazer cessar a contratação ou a utilização dessa mão-de-obra.

Conforme determina o TAC, no caso de descumprimento das obrigações assumidas o Partido pagará multa no valor de R$ 10 mil, por criança e ou adolescente encontrado em situação irregular e por obrigação descumprida.

Para propor o termo o Ministério Público do Trabalho considerou a possibilidade de utilização de mão-de-obra irregular de trabalhadores com idade inferior à legalmente prevista e a necessidade temporária de contratação de trabalhadores para a realização de atividades durante a campanha eleitoral, na forma autorizada em lei.

O MPT também se baseou no disposto na Convenção nº 182, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, que trata das piores formas de trabalho infantil e a ação imediata para a sua eliminação. Segundo o artigo 3° da Convenção, “as piores formas compreendem, dentre outras, o trabalho de crianças e adolescentes nas vias urbanas e logradouros públicos”.

As determinações contidas no artigo 227 da Constituição Federal também foram consideradas pelo MPT. De acordo com a Carta Magna, “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Confira a lista dos partidos políticos que se comprometeram, perante o Ministério Público do Trabalho, a não utilizar trabalho infanto-juvenil durante o período eleitoral.

Partido Social Liberal (PSL); Partido Socialista Brasileiro (PSB); Democratas (DEM); Partido Humanista da Solidariedade (PHS); Partido Social dos Trabalhadores Unificados (PSTU); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido Verde (PV); Partido Trabalhista Cristão (PTC); Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); Partido dos Trabalhadores (PT); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido Socialismo e Liberdade (PSOL); Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB); Partido Republicano Progressista (PRP); Partido Comunista do Brasil (PC do B); Partido da República (PR); Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Democrático Trabalhista (PDT).

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