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TJSC condena agropecuaristas por contaminação do Rio Xaxim

TJSC condena agropecuaristas por contaminação do Rio Xaxim

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Coronel Freitas e condenou os agropecuaristas Benedito Martelli e Wilson Luiz Martelli ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos extrapatrimoniais, por prejuízos causados ao meio ambiente. Ambos trabalham com agricultura e criação de porcos e gado bovino na Linha Carola Maia, em Coronel Freitas.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Coronel Freitas e condenou os agropecuaristas Benedito Martelli e Wilson Luiz Martelli ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos extrapatrimoniais, por prejuízos causados ao meio ambiente. Ambos trabalham com agricultura e criação de porcos e gado bovino na Linha Carola Maia, em Coronel Freitas.

Em 2002, a Polícia Militar de Proteção Ambiental realizou vistoria na propriedade e constatou o despejo de dejetos produzidos pelos animais no Rio Xaxim. Em sua defesa, os criadores alegaram que nada constava no boletim de ocorrência ambiental sobre o lançamento de dejetos suínos e que as provas apresentadas não comprovaram dano ambiental. O relator do processo, desembargador Cid Goulart, entretanto, anulou tais alegações.

“Os documentos anexados comprovam sem sombra de dúvidas o exercício de atividade agropecuarista sem adequado tratamento dos dejetos, que, depositados numa vala situada aos fundos da propriedade e estrategicamente inclinada, escoavam para o rio quando chovia, conforme se observa nas fotografias”, declarou.

Segundo o laudo pericial, o despejo de efluentes estava fora dos parâmetros de qualidade e comprometia o corpo d’água e a vida dos organismos que tem ali a sua fonte de subsistência. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.007817-9)

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